Introdução à LGPD: o caso Cambridge Analytica

 

 

Em 14 agosto de 2018 foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que entrará em vigor somente em agosto de 2020. O principal objetivo da lei é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas públicas ou privadas.

 

A partir de agosto de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base de informações de seus clientes, por mais básicas que sejam, como nome e e-mail, devem seguir os procedimentos previstos na nova lei. Em caso de eventual descumprimento, a empresa poderá sujeitar-se a uma multa que pode chegar a R$ 50 milhões (art. 52, I, da LGPD).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada para acompanhar o modelo europeu, a General Data Protection Regulation (GDPR), o qual entrou em vigor em maio de 2018. Pouco tempo depois da divulgação sobre o caso da Cambridge Analytica, um caso emblemático e de muita repercussão midiática que foi capaz de dar um “empurrão” no Parlamento Europeu a fim de criar uma legislação específica.

 

  • O caso da Cambridge Analytica

 

Em 17 de março de 2018, os jornais The Guardian e The New York Times, publicaram simultaneamente artigos que expunham como os dados pessoais de mais de 50 milhões de usuários do Facebook acabaram nas mãos da Cambridge Analytica, empresa que procurava aumentar o apoio à campanha presidencial de 2016 do até então candidato Donald Trump. A Cambridge também teria comercializado as informações com um grupo que promovia o Brexit.

 

Conforme divulgou o The New York Times, a empresa ofereceu ferramentas que poderiam identificar as personalidades dos eleitores americanos e influenciar seu comportamento. Os dados coletados pela empresa incluíam detalhes sobre identidades dos usuários, rede de amigos e “curtidas”. A ideia era mapear traços de personalidade baseados no que as pessoas gostavam no Facebook e usar as informações para segmentar públicos-alvo com anúncios digitais.

 

Mais tarde, o Facebook admitiu que o número de pessoas afetadas era de 87 milhões, superando o número divulgado pelo The Guardian e o The New York Times.

 

  • A forma de coleta dos dados coletados

 

No ano de 2014, pesquisadores pediram que os usuários fizessem uma pesquisa de personalidade e baixassem um aplicativo que coletava algumas informações privadas de seus perfis e de seus amigos e atividades que o Facebook permitia na época.

 

A técnica foi desenvolvida no Centro de Psicometria da Universidade de Cambridge. O centro recusou-se a trabalhar com a Cambridge Analytica, mas Aleksandr Kogan, professor de psicologia na universidade, estava disposto. Desta forma, Dr. Kogan construiu seu próprio aplicativo e, em junho de 2014, começou a coletar dados para a Cambridge Analytica.

 

Ele acabou fornecendo os milhões de perfis brutos para a empresa, disse Christopher Wylie, um especialista em dados que supervisionou a coleta de dados da Cambridge Analytica. Apenas cerca de 270 mil usuários – aqueles que participaram da pesquisa – consentiram em ter seus dados colhidos, apesar de terem sido informados de que estavam sendo usados para uso acadêmico.

 


Referências

 

Existe um direito à explicação na Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil? Disponível em: <https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Existe-um-direito-a-explicacao-na-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados-no-Brasil.pdf>

 

LGPD: entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lgpd-entenda-o-que-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/>

 

Lei GDPR e LGPD: qual a relação na segurança da informação e os impactos nas organizações no mundo. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lei-gdpr-e-lgpd-qual-a-relacao-na-seguranca-da-informacao-e-os-impactos-nas-organizacoes-no-mundo/>

 

O caso Cambridge Analytica e a influência na criação da LGPD. Disponível em: <https://encript.com.br/o-caso-cambridge-analytica-e-a-influencia-na-criacao-da-lgpd/>

 

Cambridge Analytica, GDPR – 1 year on – a lot of words and some action. Disponível em: <https://privacyinternational.org/news-analysis/2857/cambridge-analytica-gdpr-1-year-lot-words-and-some-action>

 

Facebook and Cambridge Analytica: What You Need to Know as Fallout Widens. Disponível em: <https://www.nytimes.com/2018/03/19/technology/facebook-cambridge-analytica-explained.html>

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Por Thiago Martins