Entrevista #11 – Arthur Del Guércio Neto

Você já ouviu falar de Blockchain? Essa tecnologia ganhou destaque nos mais diversos setores por realizar uma “corrente de blocos” (e daí vem o nome – em tradução literal), o sistema é desenvolvido com base na criação de um “livro” no qual serão realizados registros a respeito das operações utilizadas pela empresa, seja compra, venda, etc., que esteja dentro do mercado financeiro ou administrativo.

 

Com essas funcionalidades, há muitas dúvidas se isso impactaria os Cartórios. Para sanar algumas dúvidas, chamamos o professor Arthur Del Guércio Neto a fim de explicar um pouco sobre esse tema. Aproveitando o ensejo, ainda realizamos algumas perguntas sobre a última obra lançada pelo professor.

 

Confira a entrevista na íntegra:

1 – Um tema que tem suscitado inúmeros debates, notadamente no âmbito notarial e registral, é o blockchain. O professor tem observado algum impacto dessa tecnologia sobre os cartórios?

 

Arthur Del Guércio Neto — O mundo mudou! Nos últimos anos experimentamos mudanças não vivenciadas em séculos. Um aparelho de telefone celular, por exemplo, contém um universo inteiro de informações.

 

Eu diria que a evolução digital impactou a atividade notarial e registral, e não o blockchain. O blockchain é um viés dessa evolução.

 

Os cartórios vêm se adequando de maneira primorosa aos novos tempos, demonstrando que a população pode continuar confiando na atuação de notários e registradores.

 

Aliás, o cenário eletrônico demanda mais do que qualquer outro a participação de profissionais que zelem pela segurança alheia, enquadrando-se oficiais e tabeliães nesse perfil.

 

Convido os leitores a conhecerem o site do e-notariado: https://www.e-notariado.org.br

 

2 – Algumas startups têm utilizado o blockchain para realizar a validação de documentos. Esse procedimento substitui o que é realizado em cartório?

 

Arthur Del Guércio Neto — A atuação de notários e registradores conta com amparo legal, previsão normativa, não sendo possível que qualquer pessoa ou entidade substitua a sua ação sem prévia alteração legislativa.

 

Pela seriedade com que desempenham as suas funções, tabeliães e oficiais de registro possuem inúmeras atribuições não delegadas a quaisquer outras pessoas; logo, atos notariais e registrais são praticados somente pelos cartórios, e mais ninguém!

 

Uma venda e compra, por exemplo, conta com dois momentos marcantes: escritura pública e registro. A escritura, primeiro passo para a transmissão imobiliária, é atribuição dos tabeliães de notas. Já o registro, momento de consumação da propriedade, é atividade dos oficiais de registro de imóveis. Tais atos não podem ser desempenhados legalmente por outras entidades.

 

Lembre-se que o atual cenário do Coronavírus gerou uma liberação ainda maior para a prática de atos digitalmente, dentre os quais os citados no parágrafo anterior.

 

3 – Os documentos gerados por meio dessa tecnologia possuem validade jurídica?

 

Arthur Del Guércio Neto — Os documentos podem possuir validade jurídica, dependendo de uma série de fatores, dentre os quais a modalidade de ato praticada, os destinatários do documento, o seu teor etc.

 

Não se descarta a validade jurídica daquilo que é praticado via blockchain; no entanto, tais atos não substituem em hipótese alguma a fé pública inerente à atividade notarial e registral, o que torna como pressuposto obrigatório a atuação de tabeliães e oficiais nos atos de sua competência.

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4 – Para finalizar a primeira parte da nossa entrevista. Blockchain é um “aliado” ou “vilão” dos cartórios?

 

Arthur Del Guércio Neto — Tabeliães e oficiais são profissionais do Direito dotados de fé pública, cuja principal razão de ser é ofertar segurança jurídica, zelar pela paz social.

 

Se em algum momento a tecnologia blockchain puder colaborar nessa missão, será forte aliada. O que não se admite é que, sob o argumento do avanço tecnológico, pessoas e entidades busquem utilizar a blockchain para satisfazer interesses pessoais, trazendo problemas para a sociedade.

 

É muito comum ouvir que os cartórios são burocráticos, que criam exigências descabidas, e que precisamos de modernidade. Os cartórios são modernos, atuam no mundo digital tranquilamente; aliado a essa atuação, fundamental seguir um conjunto de leis, para garantir que os destinatários de atos notariais e registrais não tenham problemas em suas vidas.

 

Cartórios, notários, registradores têm uma história a zelar, e avançam com responsabilidade no desenvolver de suas funções, sempre com enorme transparência e competência.

5 – Agora mudando completamente o assunto. Recentemente o senhor lançou o “Contos e Causos Notariais”, o que lhe inspirou a escrever essa obra?

 

Arthur Del Guércio Neto — Sou um apaixonado pelo Direito Notarial e Registral, e pela profissão Tabelião/Oficial de Registro.

 

Por essa razão, sempre busquei externar positivamente os benefícios que os cartórios trazem à sociedade.

 

Um dos trabalhos que realizo, consiste em escrever pequenos artigos sobre tais benesses, de maneira simples, passível de compreensão por qualquer leitor, ainda que não presente no mundo jurídico.

 

Essa ideia me agrada demais, pois precisamos nos comunicar claramente. Autenticação, reconhecimento de firmas, certificado digital… a maioria da população não conhece tais terminologias, e talvez, por essa razão, deixe de utilizar os atos notariais e registrais com maior habitualidade.

 

Esse é o berço do “Contos e Causos Notariais”, ao lado da vontade de ajudar o próximo, pois 100% dos direitos autorais são doados a entidades beneficentes. Somos responsáveis por uma sociedade melhor.

 

6 – Me chamou atenção o modo como o senhor misturou informação e bom humor, tornando a obra bem didática e de fácil compreensão até para quem não atua na área do Direito. Como surgiu a ideia de fazer essa mesclagem?

 

Arthur Del Guércio Neto — Como citado na pergunta anterior, penso que devemos nos comunicar com clareza e simplicidade, para que as pessoas consigam entender tudo o que os cartórios ofertam às suas vidas.

 

De nada adianta me valer do “juridiquês” com indivíduos que não o compreendam.

 

Temos ainda as histórias em quadrinhos, frutos do projeto “Cartório na Escola”, divulgando a crianças e adolescentes as atividades notariais e registrais de maneira descontraída. Tais histórias estão no “Contos e Causos Notariais”, e encantam muitos dos leitores.

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7 – Algum autor lhe serviu de inspiração para escrever esta obra?

 

Arthur Del Guércio Neto — Todas as pessoas que passaram e atuam na minha jornada profissional são inspirações para o livro, inclusive havendo citações nominais a algumas delas.

 

Quero que a obra estimule outros indivíduos a abraçarem o ideal propagado pelo “Contos e Causos Notariais”, cada qual com o seu estilo e peculiaridades.

ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

 

Site para adquirir o Contos e Causos Notariais: https://loja.ykeditora.com/contos-e-causos-notariais-2ed

 

Site para adquirir o Coaching Notarial e Registral: http://coachingnotarialeregistral.com.br/venda-curso