Estes consistem em alguns exemplos capazes de demonstrar os constantes atos de agressão a dignidade da pessoa humana. A concepção de Hannah Arendt sobre o direito a ter direitos como essência dos direitos humanos, permite apontar para a dignidade da pessoa humana como um princípio basilar do Estado Democrático de Direito á medida em que a sua violação comprometeria a própria existência do indivíduo, em outras palavras, enquanto princípio consistiria num conglomerado de direitos essenciais para a existência das pessoas. Celso Lafer, a partir do pensamento de Hannah Arendt traduz a cidadania enquanto consciência dos seres humanos a respeito do direito a ter direitos.
A cidadania é um direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos humanos não é um dado. É um construído na convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos.[1]
Surge assim uma indagação: Nos cabe apenas existir ou será necessário refletir sobre a nossa coexistência?
A atuação conjunta em sociedade, a colaboração, a cooperação, a cordialidade, o respeito, o exercício da moralidade são alguns dos valores que possibilitam entender a relevância do papel de cada um de nós perante o grupo, isto é, a sociedade seja da parcela, em nosso cotidiano nos bairros e ruas dos municípios, bem como no cenário nacional, através do exercício efetivo da nossa cidadania.
A concepção de dignidade da pessoa humana contidos na obra de Immanuel Kant “Fundamentação da metafísica dos costumes”, é a demonstração de que a dignidade da pessoa humana decorre da união a autonomia do ente racional para a elaboração de princípios morais de característica universal, levando em consideração também, o que mencionamos acerca do ser humano não ter preço, tendo em vista que as pessoas humanas existem como um fim em si mesmo e não como um instrumento, isto é, uma coisa voltada para atender aos interesses de outrem.[2]
Outro aspecto importante, é a concretização e proteção dos direitos fundamentais, como a vida, a intimidade e a privacidade, os direitos da personalidade entre eles, o nome, a imagem a honra que são diretamente ligados à dignidade da pessoa humana. Enfatiza-se outras inúmeras agressões que também podem ser consideradas violadoras da nossa dignidade. A fome, a miséria que assola o País, a mortalidade infantil, a existência de postos de trabalho análogo a escravidão, os abusos as liberdades de mulheres e crianças, o preconceito de raça, religião e gênero, a precariedade dos serviços de fornecimento de energia água, esgoto, transporte também tornam ilustrativo a estas violações que comprometem a condição do ser humano.
No Brasil de 2020, ainda muitas pessoas se assustam e sentem impotência indagando como um País rico em recursos naturais, com pleno potencial de desenvolvimento, ainda carece de concretização de direitos básicos.
O papel de quem administra coisa pública, o senso de importância pela condição de vida do outro e as posturas necessárias que devem ser tomadas por cada um de nós, os protagonistas de nossa própria história.
A luta pela efetividade da dignidade da pessoa humana precisa ser constante e os gestos de caridade, os atos altruístas, mesmo sendo relevantes por si não bastam, é preciso uma postura proativa, um compromisso com os ideais de democracia e a luta pelos direitos. Não nos basta existir, é preciso coexistir!
[1] ARENDT, Hannah. The origins of totalitarianism. Nova York: Harcourt Brace Jovanovitch, 1993. pp. 299-302. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. pp. 146-166.
[2] KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Coleção os Pensadores, p. Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1980.