Startups, lawtechs e fintechs: afinal, o que são?

 

 

É fato que os termos startups, lawtechs – ou legaltechs – e fintechs estão em alta; tanto que, para muitos, estes modelos de negócios vieram para ficar. Mas, afinal, o que são estes termos? E, qual a diferença entre estes modelos?

 

Para compreendermos melhor, será necessário entender como funciona uma startup. Basicamente, o termo provém de “star”, que significa “iniciar” e “up” que significa “para o alto”. Essa forma de fazer negócios surgiu no período da bolha da internet dos Estados Unidos e difundiu-se na década de 90. No caso do Brasil, esse tipo de empresa demorou um pouco mais para começar a surgir, tendo o seu reconhecimento no país em meados de 1999 a 2001 (DOLABELA, 2008).

 

Segundo o SEBRAE (2016), define-se startup como uma empresa nova, até mesmo embrionária ou ainda em fase de constituição, que conta com projetos promissores, ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras. Por ser jovem e estar implantando uma ideia inovadora no mercado, outras características das startups é possuir risco envolvido no negócio. Mas, apesar disso, são empreendimentos com baixos custos iniciais e altamente escaláveis.

 

Neste sentido, as lawtechs (legaltechs) e as fintechs também são startups; haja vista a primeira cria produtos e serviços de base tecnológica para melhorar o setor jurídico, a segunda, por sua vez, trabalha para inovar e otimizar serviços do setor financeiro.

 

Segundo a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltech (AB2L), as lawtechs atuam em diferentes frentes, sempre buscando trazer inovações e tecnologia para o ambiente jurídico. Algumas empresas possuem o objetivo de tornar mais célere e eficiente a coleta de informações do Judiciário, enquanto outras ajudam na pesquisa de conteúdo jurisprudencial, um terceiro grupo conecta correspondentes com contratantes e algumas automatizam a confecção de minutas de contratos e peças processuais.

 

No caso das fintechs, estas são empresas que redesenham a área de serviços financeiros com processos inteiramente baseados em tecnologia. A própria palavra “fintech” já entrega sua essência: é a junção das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia).

 

No entanto, esses serviços inovadores não se resumem a bancos digitais. Apesar de estarem sob um mesmo nome, essas empresas podem oferecer produtos e serviços diferentes entre si; temos fintechs de pagamentos, de Bitcoins, controle financeiro, investimento, crédito ou empréstimo e até mesmo crowdfunding.

 


 

Referências

 

DOLABELA, Fernando (Ed.). Oficina do Empreendedor: A metodologia de ensino que ajuda a transformar conhecimento em riqueza. Rio de Janeiro: Gmt , 2008. 319 p. DORNELAS, José Carlos Assis. Empreendedorismo: Transformando ideias em negócios. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. 260 p.

 

MEDEIROS, Jeferson Lucena. STARTUPS: Origem no Brasil e o seu regime tributário específico, com base no Projeto de Lei 321/2012. Disponível em: https://monografias.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/3366/3/Startups_Monografia_Medeiros.pdf> Acessado dia: 10/07/2019.

 

Você sabe o que é Lawtech? Disponível em: https://www.ab2l.org.br/voce-sabe-o-que-e-lawtech/> Acessado dia: 11/07/2019.

O que é Fintech e como ela revolucionou o mercado financeiro. Disponível em: https://blog.toroinvestimentos.com.br/fintech-o-que-e> Acessado em: 12/07/2019

Foto_Thiago Martins
thiago@ramojuridico.com

Por Thiago Martins