Entrevista #1 – Thales Ferri Schoedl

 

 

Para iniciar esse novo quadro de entrevistas, recebo o jurista Thales Ferri Schoedl, não haveria momento mais oportuno que este. O professor Thales lançou a sua nova obra chamada “Liberdade de imprensa e direitos da personalidade: uma abordagem interdisciplinar”, a qual foi prefaciada pelo ilustre Fernando Capez.

 

Foi uma honra estar presente no coquetel de lançamento do livro, que ocorreu na terça-feira (2), e, claro, agradeço cordialmente ao professor Thales por ter topado o convite de bom grado.

 

Confira a entrevista:

 

1 – O que lhe inspirou a escrever sobre este tema?

Thales Ferri Schoedl — Tanto em minha vivência profissional como pessoal, pude verificar a ineficácia da prestação jurisdicional, em se tratando de ofensas proferidas por veículos de comunicação, seja no tocante às ações reparatórias, seja quanto ao direito de resposta, considerando-se especialmente a morosidade dos processos e os irrisórios valores que, via de regra, são fixados, o que possibilita a reiteração dos ilícitos e contribui para a má qualidade do jornalismo.

 

2 – Qual é a proposta do livro “Liberdade de imprensa e direitos da personalidade: uma abordagem interdisciplinar”?

Thales Ferri Schoedl — Existem diversas obras e artigos de qualidade relacionados ao tema, os quais, inclusive, serviram de referência para a pesquisa que originou a obra, durante o Mestrado Interdisciplinar em Desenvolvimento e Gestão Social, pela Escola de Administração da UFBA. A ideia foi conferir um tratamento diferenciado ao assunto, com abordagem crítica e interdisciplinar, envolvendo múltiplas áreas do Direito (Constitucional, Civil, Processual Civil, Processual Penal e Análise Econômica do Direito) que fizessem uma intersecção com o Jornalismo e a Gestão Social, propondo-se assim soluções para o problema enfrentado.

 

3 – Quais são as diferenças entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa?

Thales Ferri Schoedl — Ambos são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal: o primeiro é mais genérico, conferido a qualquer pessoa física ou jurídica, enquanto o segundo diz respeito ao exercício do direito de se expressar livremente pelos meios de comunicação, devendo ser respeitados, em qualquer caso, os direitos da personalidade da pessoa atingida, respectivamente, pelo comentário ou pela matéria jornalística, pois, ao contrário do que muitas vezes se supõe, nenhum desses direitos é absoluto, fazendo-se necessária a ponderação, conforme as circunstâncias do caso concreto.

 

4 – A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIV, assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Sob um olhar atual, o senhor acredita que talvez haveria necessidade de acrescentar alguma ressalva com relação ao sigilo?

Thales Ferri Schoedl — Embora defensor da relatividade do direito de informar – e também da relatividade dos direitos da personalidade –, o sigilo da fonte deve ser preservado, eis que inerente à liberdade de imprensa, razão pela qual não vejo necessidade de qualquer mitigação no texto constitucional. Isso não impede, todavia, que veículos de comunicação sejam responsabilizados quando houver abuso no direito de informar, não constituindo o sigilo da fonte, de forma alguma, um “abre-te-sésamo” para que condutas ilícitas permaneçam impunes.

 

5 – Nos últimos anos, as notícias falsas (fake news) viraram motivo de grande preocupação e o interesse de quem as propaga, por muitas vezes, são por motivos torpes (exemplos: interesses econômicos e/ou políticos, intenção de macular a imagem de terceiros, entre outros). Uma legislação específica seria o caminho para elidi-las?

Thales Ferri Schoedl — No Brasil, infelizmente verifica-se um excesso legislativo, pois basta um acontecimento com repercussão midiática para que logo um congressista despreparado, visando sair-se bem perante a opinião pública, proponha um projeto de Lei, de tal sorte que não vejo necessidade de uma legislação específica. Para o combate das chamadas fake news já existem normas suficientes, seja no âmbito civil (ações preventivas, reparatórias e direito de resposta), seja na esfera penal (delitos contra a honra).

 

Fenômeno curioso é que a imprensa tradicional (escrita, falada e televisiva) costuma mencionar os “perigos das fake news” – normalmente atribuídas apenas às mídias sociais – como se elas mesmas não produzissem notícias falsas, o que se trata de uma autêntica hipocrisia, contribuindo para a precariedade do jornalismo brasileiro, em regra comprometido com os interesses de seus patrocinadores.

 

6 – Agora a última pergunta, o senhor possui algumas obras publicadas, dentre todas elas, alguma carrega um carinho especial?

Thales Ferri Schoedl —Poxa, é difícil dizer. Claro que a primeira obra, “2243 Questões para Concursos Públicos” (2015), da YK Editora, justamente por se tratar da primeira e conter quase 1000 páginas, causou-me grande emoção, notadamente quando aprovada a sua publicação pelo respectivo Conselho Editorial, o primeiro onde a apresentei; no entanto, cada obra e até mesmo alguns capítulos de livros foram produzidos em circunstâncias específicas – e muitas vezes adversas –, de modo que eu guardo um carinho especial por cada uma delas; parafraseando Willam P. Young, autor de “A Cabana”, um dos melhores livros que já li, posso dizer que “amo especialmente” cada uma de minhas produções literárias, e sou muito grato a Deus e a todos que me apoiam nesta empreitada.

 


Thales Ferri Schoedl – Autor de obras e artigos jurídicos. Palestrante. Coach nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal, com enfoque nos concursos públicos e exame de Ordem. Professor de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Administrativo da Academia Del Guércio SPCM, e coordenador das bancas de exame oral simulado na mesma instituição. Ex-professor de Direito Penal e Processual Penal do Curso Preparatório VFK Educação (2015/2018), e de Direito Penal, Administrativo, Civil Contemporâneo e Prática Jurídica da UNIESP (2017/2018). Mestre em Desenvolvimento e Gestão Social pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia – UFBA (2017). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). Advogado nas áreas criminal, tribunal do júri, improbidade administrativa, imobiliária, responsabilidade civil e funcional. Ex-promotor de justiça do Estado de São Paulo (2003/2016). Foi professor voluntário da Associação Cruz Verde, destinada a pessoas com paralisia cerebral grave (2007/2014).

 

Link para adquirir a obra “Liberdade de imprensa e direitos da personalidade: uma abordagem interdisciplinar”:

 

Editora Letras Jurídicas: www.letrasjuridicas.com.br

 

Diretamente com o autor: cristiane@ferrischoedl.adv.br